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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001742-40.2015.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: BIONUTRI NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME
ADVOGADO(A): LAUDICENE ZILIOTO (OAB RS101697)
ADVOGADO(A): CAMILA DALLA COSTA TORRESAN (OAB RS079942)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro, por ora, o pedido do evento 131, PET1 de penhora nos referidos imóveis.
Conforme já determinado na decisão proferida no evento 98, DESPADEC1, o prosseguimento da execução em face do espólio de Arlindo Schubert está condicionado à prévia regularização da representação processual do de cujus. Com efeito, em razão do falecimento do executado, impõe a suspensão dos atos executivos que lhe digam respeito até que se proceda à devida habilitação dos sucessores nos autos, nos termos do art. 313, inc. I do CPC.
Nesse sentido, para fins de regularização da representação processual do espólio, intime-se a parte exequente para que apresente a qualificação completa dos sucessores de Arlindo Schubert, com indicação de nome, CPF e endereço para possibilitar o cadastro dos mesmos no sistema e as suas intimações, a fim de possibilitar a formalização da substituição processual.
2. Ademais, intime-se a parte exequente para que comprove o encaminhamento do ofício ao Serviço Notarial da Comarca de Lajeado, expedido por força do despacho proferido no evento 126, DESPADEC1, a fim de verificar a existência de inventário extrajudicial de Arlindo Schubert.