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TJMG · Vara Única da Comarca de Silvianópolis · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001741-94.2025.8.13.0674/MG EXEQUENTE: SABORES DE SANTANA IND. E COM. LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDA DUTRA PEIXOTO (OAB MG224718) DESPACHO Vistos etc. Segue comprovante de detalhamento de ordem judicial de bloqueio/desbloqueio de valores via SISBAJUD, com atribuição de sigilo e visibilidade às partes, tendo em conta a natureza do(s) documento(s). Intime-se a parte exequente sobre o(s) irrisório(s) valor(es) encontrado(s) que, inclusive, já foi(ram) desbloqueado(s), para indicação de bens penhoráveis, no prazo de 30 dias, pena de extinção. Sem prejuízo, diante da sentença proferida no evento 60, DOC1, à Serventia para exclusão da executada MIRELZA DISTRIBUIDORA LTDA. do polo passivo do feito. Silvianópolis, data da assinatura eletrônica. Régis Silva Lopes Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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