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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001740-83.2026.4.04.7133/RS
AUTOR: NATALY BEATRIZ FAGUNDES FRANCA
ADVOGADO(A): JONATHAN THOMAS DO ESPIRITO SANTO (OAB RS102705)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito foi distribuído originariamente para a Subseção de 1ª Vara Federal de Ijuí, sendo redistribuído pela equalização para a mesma.
Considerando que a parte autora tem domicílio na cidade de Santo Augusto (evento 1, END9), e sendo a competência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, de natureza absoluta, a Subseção Judiciária de 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões/RS é a competente para conhecer da presente demanda, circunstância que não se altera pela equalização de processos prevista no Provimento nº 97/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, à medida que ato de natureza infralegal que não dispõe de autoridade apta a afastar a regra processual referida.
Pelo exposto, declaro a incompetência territorial da 1ª Vara Federal de Ijuí, com base no inc. III, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões/RS.
Intime-se.