2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001740-03.2026.4.03.6328 AUTOR: JACIRA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT - SP312901 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Determinado à parte autora que esclarecesse a divergência entre o endereço declarado na inicial, procuração e declaração de hipossuficiência, em relação ao documento anexado no ID 576229580, manteve-se inerte. Assim, em respeito ao princípio da economia processual, concedo prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias, para que a parte autora cumpra a decisão ID 592852606, item "a", sob a pena já cominada (indeferimento da inicial). Com o cumprimento, promova a Secretaria a designação de perícia na especialidade ORTOPEDIA, conforme determinado. Não emendada a inicial, consoante acima determinado, voltem os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito (indeferimento da inicial). Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal