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5001739-03.2023.8.13.0543

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Resplendor

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Resplendor / Juizado Especial da Comarca de Resplendor Rua Morais Carvalho, 474, Centro, Resplendor - MG - CEP: 35230-000 PROCESSO Nº: 5001739-03.2023.8.13.0543 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Direito de Imagem, Oferta e Publicidade] AUTOR: WASHINGTON ARAUJO LOPES CPF: 944.856.316-72 e outros RÉU: ORLY VEICULOS E PECAS S. A. CPF: 21.483.615/0001-96 DECISÃO Examina-se a justificativa apresentada pela parte autora (IDs 10662559343, 10662573382 e 10669980283) em razão de seu não comparecimento à Audiência de Instrução e Julgamento realizada por videoconferência em 14/04/2026. Os documentos acostados aos autos demonstram que a ausência decorreu de dificuldades técnicas para acesso à plataforma Cisco Webex Meetings, circunstância que impossibilitou o ingresso da patrona da parte autora na sala virtual no horário designado. A Resolução CNJ nº 354/2020 dispõe, em seu art. 7º, inciso VII, que, "a critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados não tenham conseguido participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados." No caso concreto, a documentação apresentada evidencia que o não comparecimento decorreu de obstáculo técnico alheio à vontade da parte autora, inexistindo qualquer elemento que indique desídia processual ou intenção de frustrar a realização do ato. Ao contrário, restou demonstrada a pronta tentativa de comunicação com a Secretaria deste Juízo e a adoção das providências cabíveis para viabilizar o ingresso na audiência. Assim, considerando a justificativa apresentada, bem como a necessidade de prestigiar a solução de mérito e assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, impõe-se o acolhimento da justificativa e a repetição do ato processual. Diante do exposto: ACOLHO a justificativa apresentada pela parte autora, afastando qualquer consequência processual decorrente do não comparecimento à audiência realizada em 14/04/2026, inclusive o pedido de extinção formulado pela parte requerida. Designo o dia 22/09/2026, às 13h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada pelo sistema Cisco Webex Meetings. A audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Cisco Webex Meetings, disponibilizada pelo CNJ, através do link: https://tjmg.webex.com/meet/varaunica.resplendor Faculta-se, contudo, às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial diretamente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Resplendor. As testemunhas deverão comparecer presencialmente em juízo ou nos Postos do CEJUSC de cada município, caso existente. Para fins de depoimento pessoal, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação das consequências processuais cabíveis. NÃO SERÁ ENVIADO LINK DA AUDIÊNCIA PARA QUAISQUER DAS PARTES, que deverão diligenciar para acessar o endereço eletrônico acima informado no dia e horário designados, caso não optem pelo comparecimento presencial. Cumpram-se os expedientes necessários. Intimem-se. Resplendor, data da assinatura eletrônica. FÁBIO DO ESPÍRITO SANTO Juiz de Direito

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