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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001738-66.2026.8.21.0033/RS EMBARGANTE: RENATA FREIRE PINTO ADVOGADO(A): VAGNER DA MOTTA DORNELES (OAB RS070654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 39, DOC1, a parte-embargante arrolou cinco testemunhas, sem, contudo, esclarecer a pertinência da oitiva de cada uma delas ou indicar quais fatos controvertidos pretende demonstrar por meio de seus depoimentos, mesmo intimada para tanto no evento 41, DOC1. Considerando, portanto, a ausência de individualização da pertinência da prova e o número de testemunhas arroladas, limito a prova testemunhal a três testemunhas, nos termos do artigo 357, § 7º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte-embargante para indicar, dentre as testemunhas já arroladas, quais três pretende ouvir. No silêncio, as testemunhas serão selecionadas aleatoriamente pelo Juízo dentre aquelas já arroladas. Intime-se.
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