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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001738-63.2023.8.21.0068/RS ACUSADO: BEATRIZ THEISEN ADVOGADO(A): NITAEL DE MEDEIROS (OAB RS122287) DESPACHO/DECISÃO Recebo as apelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa. Intimem-se para apresentação das respectivas razões. Após, intimem-se para contrarrazões. Atualizem-se os dados criminais no sistema E-proc. Após a intimação pessoal da ré da sentença, ao Tribunal de Justiça. Se negativo o retorno, caso se trate de réu solto que não manteve endereço atualizado nos autos e cujo defensor tenha sido regularmente intimado da sentença, é dispensável a intimação pessoal, consoante previsão do art. 392, inc. II, do Código de Processo Penal, devendo os autos serem remetidos de imediato.
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