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Processo 5001737-89.2019.8.21.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001737-89.2019.8.21.0045/RS EXEQUENTE: PAULO C BARCELOS & CIA LTDA ADVOGADO(A): MIRELE DA ROSA VON DIEMEN (OAB RS109253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente relata que, após a penhora da motocicleta Honda C100 Biz Mais (placa ILO3566) e a nomeação da executada como depositária do bem, os leilões designados para 30/07/2026 e 13/08/2026 restaram desertos, uma vez que a devedora, em diligência presencial realizada em 05/08/2026, declarou não possuir o veículo há mais de dez anos, frustrando a expropriação judicial. Com base nessa conduta, a exequente sustenta a aplicação das sanções ao depositário infiel previstas no artigo 161, parágrafo único, do CPC, bem como a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 774, incisos II, III e IV, do mesmo diploma. Por fim, requer: a) que se dê ciência da frustração do leilão; b) a intimação da executada para justificar a não apresentação do bem e depositar o valor equivalente, sob pena das sanções mencionadas; c) a substituição da constrição para o veículo Ford/Escort XR3 (placa IDP9060), também de titularidade da executada, com expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção; e d) subsidiariamente, caso inviabilizada essa constrição, nova ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias (evento 100, PET1). Breve relato. Decido. Ciente da frustação do leilão (evento 96, PET1). Determino a intimação da executada Michelle Pedroso da Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça: a) apresente justificativa detalhada acerca da impossibilidade de entrega do veículo objeto da penhora, comprovando documentalmente a alegada alienação ocorrida há mais de dez anos, mediante juntada de recibo de compra e venda, comprovantes de transferência, comunicação de venda ou quaisquer outros documentos idôneos de que disponha; b) efetue o pagamento do débito de R$ 3.755,26 (três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) ou indique onde o veículo se encontra. Cumpra-se. Diligências legais.

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