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5001737-71.2024.8.21.0156

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001737-71.2024.8.21.0156/RS REQUERENTE: CRISTINA CRUZ RAMOS ADVOGADO(A): GOMERCINDO DANIEL FILHO (OAB RS034694) DESPACHO/DECISÃO I.- Compulsando os presentes autos, verifico que, por diversas vezes (eventos 29.1, 36.1, 45.1 e 78.1), a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Charqueadas foi intimada para cumprir a determinação judicial, consistente em informar se houve cadastramento das famílias atingidas pelo alagamento e mapeamento das moradias atingidas, conforme determinado na decisão do evento 23.1, sem, contudo, ter havido o seu cumprimento até o momento. Assim, determino a intimação, com urgência e por meio de Oficial de Justiça, do Prefeito ou do Procurador-Geral Municipal, cientificando-o para cumprir a determinação contida na referida decisão em 10 (dez) dias. Aplico a multa prevista (77.1), no valor de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Ainda, majoro multa diária em caso de novo descumprimento, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de revisão posterior e das demais consequências processuais cabíveis. Por fim, no mandado deverá constar que novo descumprimento poderá acarretar incidência de responsabilização por crime de desobediência. II.- Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para esclarecerem se permanece pendente a juntada de algum documento antes do julgamento do feito. III.- Por fim, voltem conclusos para decisão.

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