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5001737-43.2026.8.08.0001

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Afonso Cláudio - 2ª Vara · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AFONSO CLÁUDIO - 2ª SECRETARIA INTELIGENTE Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5001737-43.2026.8.08.0001 | 12164 DECISÃO Trata-se de procedimento de apuração de ato infracional instaurado em face do adolescente JOÃO VITOR MARTINS DE SOUZA, pela prática, em tese, de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06. A representação ministerial foi recebida em audiência de apresentação realizada em 15/08/2026 perante o Juízo plantonista da 3ª Região, ocasião em que também foi decretada a internação provisória do adolescente pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com fundamento no art. 108 da Lei nº 8.069/90. O adolescente ingressou na Unidade de Internação Provisória Regional Sul – UNIP/SUL em 16/08/2026, conforme Ofício nº 375/2026. O Ministério Público ratificou a representação e requereu o regular prosseguimento do feito. Registro, desde logo, que o prazo máximo de internação provisória previsto no art. 108 da Lei nº 8.069/90 é improrrogável e se esgota em 27/09/2026, contado da apreensão ocorrida em 14/08/2026. Cumpram-se as seguintes diligências: Intime-se a defesa nomeada em audiência para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa prévia e rol de testemunhas, nos termos do art. 186, § 3º, da Lei nº 8.069/90. Certifique-se os antecedentes do requerido. Após, façam-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se com urgência. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito

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