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TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5001735-98.2010.4.04.7108/RS IMPETRANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): LORENA FURTADO ALVES DE SOUZA (OAB RS079535) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se vista às partes do trânsito em julgado da decisão, para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. 2. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa. 3. Requerida a execução das custas, retifique-se a autuação, alterando-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública". 4. Retifique-se o polo passivo da ação, incluindo-se a União - Fazenda Nacional como executada e a parte impetrada na condição de interessada. 5. Intime-se a União para os fins do art. 535 do CPC, relativamente ao pleito de restituição de custas. Prazo: 30 dias. 6. Sem impugnação, expeça-se requisição de pagamento dos valores devidos. 7. Da requisição dê-se vista às partes e, não havendo impugnações, transmita-se a requisição ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos da Resolução n.º 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. 8. Aguarde-se o pagamento e, comprovados a intimação da parte autora quanto ao depósito disponibilizado e o levantamento dos valores, registrem-se para sentença extintiva.
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