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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001734-98.2026.8.24.0080/SC AUTOR: POTENS COMMERCE TECH LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO (OAB BA041438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora no evento 67, PET1, por meio do qual pretende a reconsideração da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça e a devolução das custas processuais recolhidas. A sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito transitou em julgado em 16/07/2026, conforme certidão do evento 56, CERT1. Desse modo, operada a coisa julgada e esgotada a atividade jurisdicional neste feito, DEIXO de analisar o pedido de reconsideração do indeferimento da gratuidade da justiça, porquanto não se admite a rediscussão, mediante simples petição, de matéria já decidida definitivamente. Quanto ao pedido de restituição dos valores recolhidos a título de taxa de serviços judiciais, eventual ressarcimento deverá ser requerido pela parte interessada na via administrativa, mediante acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no menu “Custas”, opção “Devolução de valores”, observados os requisitos e o procedimento ali indicados. Ressalto que a própria guia de custas finais contém orientação no sentido de que os valores não utilizados poderão ser colocados à disposição do depositante, nos termos da Resolução CM n. 10/2019, mediante observância das instruções disponíveis no sítio do Tribunal. Intimem-se. Na sequência, arquive-se.
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