Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-66.2026.4.04.7201/SCAUTOR: GIANPAULO ALVES MEDEIROS ADVOGADO(A): DANIELA KARINA BELLO POSTAI DE SOUZA (OAB SC035941) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e acolho em parte o pedido (art. 487, I, CPC) para determinar que o réu Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF Santa Catarina: a) proceda à avaliação retroativa do desempenho da autora nos interstícios não avaliados em razão do reinício indevido da contagem, considerando-se, para fins de progressão por mérito, a continuidade do interstício iniciado na última progressão funcional (02/08/2017), sem interrupção em razão da promoção por aceleração ocorrida em 23/08/2016, observados os critérios avaliativos vigentes em cada período; b) reajuste as progressões funcionais e promoções se tiverem sido aprovadas nas avaliações de desempenho de que trata a alínea anterior, aplicando a progressão para o nível D-302 em 02/08/2017 e assim sucessivamente, a cada 24 meses, observadas a reestruturação da carreira a partir de 01/01/2025 (MP nº 1.286/2024/Lei nº 15.141/2025). c) pague as diferenças remuneratórias entre os valores pagos e os valores que seriam devidos a partir de então caso aplicadas as progressões e promoções de que trata a alínea "b", devidamente atualizados, respeitada a prescrição nos termos da fundamentação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.