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5001734-66.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-66.2026.4.04.7201/SCAUTOR: GIANPAULO ALVES MEDEIROS ADVOGADO(A): DANIELA KARINA BELLO POSTAI DE SOUZA (OAB SC035941) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e acolho em parte o pedido (art. 487, I, CPC) para determinar que o réu Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF Santa Catarina: a) proceda à avaliação retroativa do desempenho da autora nos interstícios não avaliados em razão do reinício indevido da contagem, considerando-se, para fins de progressão por mérito, a continuidade do interstício iniciado na última progressão funcional (02/08/2017), sem interrupção em razão da promoção por aceleração ocorrida em 23/08/2016, observados os critérios avaliativos vigentes em cada período; b) reajuste as progressões funcionais e promoções se tiverem sido aprovadas nas avaliações de desempenho de que trata a alínea anterior, aplicando a progressão para o nível D-302 em 02/08/2017 e assim sucessivamente, a cada 24 meses, observadas a reestruturação da carreira a partir de 01/01/2025 (MP nº 1.286/2024/Lei nº 15.141/2025). c) pague as diferenças remuneratórias entre os valores pagos e os valores que seriam devidos a partir de então caso aplicadas as progressões e promoções de que trata a alínea "b", devidamente atualizados, respeitada a prescrição nos termos da fundamentação.

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