Publicações do processo

5001734-63.2026.4.04.7105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-63.2026.4.04.7105/RSAUTOR: CLEUNICE RIBEIRO BORGEDUFF ADVOGADO(A): SILVANA SIOMARA DA SILVEIRA (OAB RS069488) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A Justiça Federal requisitará ao INSS o devido cumprimento (com apresentação, se for o caso, do RDCTC na DER ou na reafirmação desta), nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO:( x ) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTONB728.219.558-8ESPÉCIEBenefício Assistencial Pessoa com DeficiênciaDIB06/02/2026DIP01/08/2026 Na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Em face do acordo entabulado entre as partes, caso tenha sido realizada perícia nos autos, os honorários periciais serão pagos nos termos do acordo. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001734-63.2026.4.04.7105/RS AUTOR: CLEUNICE RIBEIRO BORGEDUFF ADVOGADO(A): SILVANA SIOMARA DA SILVEIRA (OAB RS069488) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 1.168, de 23 de agosto de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga, e por determinação deste Juízo Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo: Intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS. Lembre-se: Para a juntada da sua manifestação, a parte deverá utilizar-se das descrições PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO ou PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO , de acordo com a opção desejada. A utilização correta das descrições dos eventos mantém o processo em tramitação ágil.

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