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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001734-49.2025.8.24.0043/SC
AUTOR: MAGUH AGROFLORESTAL LTDA
ADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)
AUTOR: PULGA TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO(A): AIRTON SEHN (OAB SC019236)
RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675)
ADVOGADO(A): YEDA FELIX AIRES (OAB SP281968)
DESPACHO/DECISÃO
1. Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada.
2. Aguarde-se a produção da prova pericial já determinada, quanto à necessidade de elucidar excesso de velocidade e nexo causal (ev. 36).
2.1. Considerando que o salvado do veículo sinistrado já foi levado a leilão e vendido a terceiro em 04/04/2025, conforme comprovado pela Bradesco Auto/RE (ev. 99), não há mais bem físico disponível para exame direto. Portanto, indefiro o requerimento do ev. 112.
2.2. A perícia deverá prosseguir de forma indireta, com base nos elementos documentais já disponíveis nos autos, como dados de rastreador, boletim de ocorrência e laudo técnico, cabendo ao perito judicial responder aos quesitos apresentados.
3. Após a juntada do laudo pericial e o cumprimento das providências pertinentes, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência.
Intimem-se. Cumpra-se.