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TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001732-95.2025.8.24.0167/SCAUTOR: FERNANDO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANA TEREZA GULARTE (OAB SC024269) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido do INSS e concedo a dilação do prazo por mais 25 dias para o cumprimento integral da obrigação, sobretudo para a implementação do benefício e para a apresentação da memória de cálculo dos valores atrasados. Decorrido o novo prazo, caso o INSS permaneça inerte, arquivem-se os autos, ciente a parte autora de que deverá requerer o cumprimento de sentença. Intimem-se.
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