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5001731-82.2025.4.02.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5001731-82.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: JORGE ARTHUR GARCIA ROSA XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285) INTERESSADO: PRISCILA GARCIA ROSA XAVIER (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 1.021 DO CPC. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORMENTE AFASTADOS. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5001731-82.2025.4.02.5106/RJ INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: JORGE ARTHUR GARCIA ROSA XAVIER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOYCE DE SOUZA MARQUES (OAB RJ252285) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDA A JUÍZA FEDERAL ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA

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