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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001731-28.2017.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WAGNER DANIELLI ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333) EXECUTADO: GRAFICA DANIELLI LTDA ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333) EXECUTADO: CLEIDE MARI DONATO DANIELLI ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333) EXECUTADO: ALTAIR ANTONIO DANIELLI ADVOGADO(A): MAURO MACHADO (OAB RS010333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente informou no evento 165 que firmou acordo com a parte executada. Entretanto, inexiste identificação do assinante no instrumento de acordo extrajudicial juntado no evento 165, ACORDO2. Fica a parte executada intimada para confirmar os termos do acordo juntado no evento 165. Ficam as partes intimadas a esclarecerem sobre os valores bloqueados no sistema Sisbajud (eventos 163, 167 a 170), devendo dizer se concordam com o desbloqueio das quantias em favor dos executados ou com a expedição de alvará em favor da parte exequente. Após, retornem conclusos.
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