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TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001731-11.2025.8.21.0033/RS RECORRIDO: FELIPE INACIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON SANCHES (OAB MT026747O) DESPACHO/DECISÃO O pedido de expedição de alvará (104.1) deve ser direcionado ao juízo singular após o retorno dos autos à primeira instância. Assim, aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração interpostos (59.1).
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