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5001730-58.2019.4.04.7206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001730-58.2019.4.04.7206/SC INTERESSADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE LATA VILELA XAVIER INTERESSADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): NATALIA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): SILVANA SIMÕES PESSOA DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pela MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (CNPJ nº 61.074.175/0001-38) nas petições dos eventos 132 e 133, nas quais requer seu ingresso nos autos "na qualidade de terceira interessada, diante do interesse jurídico decorrente das indenizações securitárias relacionadas às obrigações garantidas pelo imóvel objeto da execução". 1.1. À Secretaria para que proceda à sua inclusão no feito na condição de terceira interessada, cadastrando-se seus procuradores constituídos (evento 133, PROC3). 2. Trata-se de analisar a petição da exequente do evento 142, PET1, na qual aponta a ausência de documentos comprobatórios da sub-rogação alegada pela MAPFRE no crédito da RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (evento 134, PET1). A União questiona, ainda, a possível prescrição da pretensão de cobrança e de consolidação da propriedade fiduciária, considerando que a última prestação do consórcio venceu em 10/04/2014. 3. Ante o exposto, defiro o requerimento da exequente. 3.1. Intimem-se as terceiras interessadas MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e a RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam detalhadamente a situação jurídica do contrato de alienação fiduciária e apresentem os documentos comprobatórios pertinentes (existência do seguro, pagamento da dívida e termo de quitação/sub-rogação). No mesmo prazo, deverão manifestar-se acerca da alegação de prescrição suscitada pela União. 4. Com as manifestações, ou transcorrido o prazo do item 3.1 sem resposta, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 5. Cumpra-se. Intimem-se.

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