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TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001729-92.2026.8.24.0980/SC AUTOR: DJOY CESAR KLEIN ADVOGADO(A): ANGELA CONCEICAO MARCONDES (OAB SC031700) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já foram deferidas duas dilações de prazo (eventos 15 e 21) e que a parte autora não comprovou o cumprimento das demais determinações constantes do evento 9, limitando-se a alegar que aguarda resposta ao requerimento administrativo formulado perante o ente público, indefiro o pedido de nova prorrogação nos moldes requeridos. Todavia, em atenção aos princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito, concedo à parte autora prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para promover o efetivo cumprimento das determinações constantes do evento 9. Caso ainda não tenha obtido resposta do ente público ao requerimento administrativo formulado, deverá juntar aos autos, no mínimo, o respectivo protocolo ou outro documento idôneo que comprove sua efetiva realização, bem como demonstrar as providências adotadas para obtenção da resposta administrativa. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se.
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