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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001729-50.2026.8.21.0051/RS EXEQUENTE: IMPERIUM COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): RONALDO DE JESUS TEIXEIRA (OAB RS121926) ADVOGADO(A): ANGELICA FONTANA (OAB RS141201B) DESPACHO/DECISÃO É cediço que a citação por WhatsApp é medida excepcional, admitida somente quando constatado o esgotamento de todas as possibilidades de realização do ato citatório pelas vias tradicionais. Portanto, indefiro o pedido, por ora, uma vez que ainda não houve tentativa de citação do executado. Assim, prossiga-se nos termos do evento 9, DESPADEC1, parte final do item 4, pautando-se audiência.
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