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5001729-37.2026.4.03.6113

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Franca · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5001729-37.2026.4.03.6113 DEPRECANTE: JUIZO DA 2 VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DEPRECADO: 13ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA PARTE AUTORA: LUIZ GERMANO PEREIRA PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ GERMANO PEREIRA: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929 DECISÃO Em atendimento ao ato deprecado na presente carta precatória, determino a realização de prova pericial indireta, por similaridade, nas empresas Silclar e Vigor, na função exercida de Vigilante, ficando a empresa Sudeste, situada na Av. Dom Pedro I, Jardim Rivieira, cidade de Franca, indicada como empresa paradigma para realização da prova pericial. Para a realização da prova técnica, designo o perito ANTÔNIO CARLOS JAVARONI, Engenheiro do Trabalho, CREA n.º 060.123.349-2, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, e cumprir escrupulosamente seu encargo. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e informar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O perito deverá comunicar às partes e os seus assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por e-mail, as datas e os horários das diligências e informar expressamente no laudo a data em que realizou tais comunicações, conforme dispõem os arts. 466, § 2º e 474, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a complexidade das perícia, fixo os honorários periciais em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução CJF nº. 305, de 2014. Com a entrega do laudo, dê-se vistas às partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo autor. (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, não havendo outros questionamentos remanescentes a serem dirimidos, requisite a Secretaria o pagamento dos honorários. Em seguida, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. Franca, datado e assinado eletronicamente. ANDRE LUIS PEREIRA Juiz Federal Substituto

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