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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001728-84.2025.8.24.0126/SC AUTOR: SEBASTIAO GILDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CHARLYNE ALVES MALHEIRO (OAB SC068301) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1) Comprovada, mediante documentação juntada aos autos, a extinção da pessoa jurídica WF MULTIMARCAS LTDA., cuja baixa foi formalmente arquivada perante a Junta Comercial, e considerando que PAMELA ELLIS GURSKI figurava como única sócia e administradora da sociedade à época de sua dissolução, impõe-se a regularização da relação processual (evento 105, DOC1). Assim, defiro o pedido formulado no evento 105, DOC1 para determinar a retificação do polo passivo, a fim de que PAMELA ELLIS GURSKI passe a integrar a lide em substituição à empresa extinta WF MULTIMARCAS LTDA. 2) Procedam-se às anotações e alterações cadastrais necessárias no sistema. 3) Após, cite-se PAMELA ELLIS GURSKI para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia. 4) A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal de WILLIAM FERNANDO CORDEIRO NARDINO. Com efeito, a parte autora não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual da parte ré, mesmo após diligenciar neste sentido. Assim, cite-se por edital a parte ré WILLIAM FERNANDO CORDEIRO NARDINO, com prazo de 30 dias, observando o disposto no art. 257, I a IV, do CPC. Cientifiquem-se os demais réus, se houver, de que o prazo de defesa será contado na forma do art. 231, inciso IV e § 1º, do CPC, iniciando no primeiro dia útil seguinte ao do término do prazo do art. 257, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo do edital e se não houver constituição de advogado e apresentação de defesa, ao Cartório para que nomeie curador especial à parte ré citada por edital, observada lista de advogados do Juízo cadastrados no sistema AJG. Cumpra-se e intimem-se.
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