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5001728-61.2024.8.21.0075

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001728-61.2024.8.21.0075/RS EXEQUENTE: ANDRE ARTHUR KRUMMENAUER DIEFFENTHALER ADVOGADO(A): CLEMENTE MENEGAT (OAB RS008130) ADVOGADO(A): JHON MATHEUS KRUMMENAUER (OAB RS094397) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer a penhora do veículo FORD/FIESTA, ano/modelo 2003/2003, placa ILE4A87, chassi 9BFZF10B338083500, RENAVAM 803327757, registrado em Coronel Bicaco/RS. Consta nos autos consulta realizada em 28/03/2024 no portal da Central de Serviços do DetranRS, relativa ao veículo de placa ILE4A87, com as informações de identificação do bem. Trata-se, contudo, de consulta eletrônica informal, e não de certidão expedida pelo Detran. Portanto, não foi juntada certidão do Detran acerca do veículo indicado à penhora. O documento existente nos autos é uma consulta extraída do portal do DetranRS, sem caráter certificatório. Desse modo, intimo o exequente para juntar certidão atualizada expedida pelo DetranRS com os dados do veículo, especialmente quanto à titularidade atual, considerando que a executada originária faleceu em 28/05/2024 e o registro pode ter sido alterado ou o bem transferido a terceiros. Prazo: dez dias. Ademaius, considerando que os CPFs dos sucessores da executada foram obtidos via Infojud, inclua-se no polo passivo, em substituição à executada falecida MARIA IZABEL RIBEIRO, os seguintes sucessores: DÉBORA ROSICLER DOS ANJOS (CPF 817.519.740-49), RAQUEL DOS ANJOS (CPF 977.469.830-49), FABRIELI DOS ANJOS (CPF 008.439.670-99) e FAGNER FELIPE DOS ANJOS BATISTA (CPF 045.258.130-32), nos termos do art. 110 do CPC. Determino, ainda, que a unidade lance, via sistema RENAJUD, restrição de transferência sobre o veículo FORD/FIESTA, placa ILE4A87, RENAVAM 803327757. A intimação do exequente é agendada automaticamente pelo lançamento desta decisão.

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