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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001728-54.2013.8.21.0008/RS EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorrido o prazo de suspensão requerido, INTIMA a autora/exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias sob pena de baixa. Ainda, deverá esclarecer a petição do evento 85, DOC1 eis que não houve renúncia anterior.
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