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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001728-49.2025.8.21.0100/RS EXEQUENTE: HELMUT FIGUR ADVOGADO(A): ANA MICHELLE FIGUR BELLINI (OAB SC055540) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação, expeça-se alvará para levantamento, em favor do credor, do valor depositado nos autos, observados os dados bancários indicados no (evento 51, PET1). Após, tendo em vista a manifestação retro, fica desde logo determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, e o arquivamento com baixa, facultada a reativação antes do decurso do prazo prescricional. Intimação eletrônica agendada.
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