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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5001728-05.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: OTAVIO APARECIDO FERREIRA MATOS CPF: 079.136.638-39 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Determino a submissão da parte autora em perícia médica, para a qual nomeio o Dr. André Lourenço Pereira. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 dias, para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito nomeado do encargo, hipótese em que deverá informar se aceita a nomeação pelos valores constantes da tabela do sistema AJ/TJMG. Aceito o encargo, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, adiantar o recolhimento dos honorários periciais fixados, por força do art. 8º, §2º, da Lei 13.876/2019. Intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias que assinalo para a confecção do laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Por fim, vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Silvia Paiva de Souza Ramos Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont