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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001726-98.2025.4.03.6313 EXEQUENTE: DINA ROCHA NUNES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO VIEIRA RODRIGUES - SP116552 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDSON RICARDO PONTES - SP179738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO - SP131863 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à conclusão. Não obstante os termos do despacho anteriormente proferido, no intuito de aclarar os valores de liquidação, em razão da generalidade dos parâmetros da contestação - (ID 433751057), passo a decidir: Os cálculos em execução foram parametrizados entre a DIB em 29/08/2022 e a DIP em 01/10/2025. A tabela ilustrativa constante no Id 433751057, aponta como referência entre tais dados o valor de R$ 61.984,33 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), em 10/2025. Diante do exposto, determino a intimação das partes para que se manifestem conclusivamente quanto a fixação dos cálculos de liquidação em R$ 61.984,33 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), em 10/2025. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de discordância, deverá ser apontado expressamente o valor que a parte discordante entende ser o devido. Neste caso, remetam-se os autos à CECALC. Sem impugnação ao valor, acima apontado, fica este homologado, devendo ser expedido o ofício requisitório Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
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