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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001723-82.2026.8.21.0038/RS EMBARGANTE: GIL CEZAR FEIJÓ ADVOGADO(A): WENCESLAU DA SILVA FERREIRA (OAB RS021094) EMBARGANTE: VANDA CEZAR FEIJO ADVOGADO(A): WENCESLAU DA SILVA FERREIRA (OAB RS021094) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de realização de audiência de mediação pelo CEJUSC, pois que a parte embargada já se manifestou no sentido de que não possui interesse (evento 24, IMPUGNAÇÃO1), sendo contraproducente a designação de solenidade para tanto. Observo, entretanto, que o tema poderá ser objeto de análise a qualquer tempo, havendo interesse das partes. Uma vez que a matéria posta em causa é eminentemente de direito, prescindível a produção de prova oral. Dito isso, intimo as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Prazo comum de 15 dias, O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações agendadas.
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