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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001723-67.2026.8.24.0113/SCAUTOR: LUIZ CARLOS JOSE MARIA JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULA ANDRESSA IZOTON (OAB SC070846)
ADVOGADO(A): ROBERTA SILVEIRA ESPERIDIAO (OAB SC045794)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS JOSÉ MARIA JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S.A. para: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito objeto da presente demanda, vinculado à inscrição restritiva discutida nos autos; b) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação de exclusão da anotação restritiva decorrente do débito reconhecido como inexigível; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora desde a data da inscrição indevida. Sem custas e honorários nesta fase processual, à luz do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001723-67.2026.8.24.0113/SCRELATOR: Maria Fernanda Testa Salles
AUTOR: LUIZ CARLOS JOSE MARIA JUNIOR
ADVOGADO(A): PAULA ANDRESSA IZOTON (OAB SC070846)
ADVOGADO(A): ROBERTA SILVEIRA ESPERIDIAO (OAB SC045794)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 09/09/2026 - Despacho