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5001723-07.2023.8.13.0460

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5001723-07.2023.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Arrendamento Rural] AUTOR: FELIPE DA SILVA CPF: 122.972.706-07 e outros RÉU: PAULO ROBERTO DA SILVA DIAS CPF: 347.670.537-49 DECISÃO Vistos etc. FELIPE DA SILVA requereu a liberação de valores que entende excedentes à penhora no rosto dos autos, conforme manifestação de ID n. 10726429986. BARNABÉ PALOMO ROBLE, por sua vez, apresentou oposição ao pedido, conforme manifestação de ID n. 10733863062, acompanhada do cálculo de ID n. 10733860370. É o necessário. DECIDO. Conforme já consignado na decisão de ID n. 10714939247, a penhora no rosto dos autos foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos n. 5000424-58.2024.8.13.0460, tendo por objeto os direitos creditórios de titularidade de FELIPE DA SILVA nestes autos, até o limite do débito exequendo. Naquela oportunidade, determinou-se, ainda, a expedição de ofício ao Juízo responsável pela constrição, para ciência e adoção das providências cabíveis. Nesse contexto, não se mostra possível, por ora, acolher o pedido de levantamento formulado por FELIPE DA SILVA, uma vez que ainda não houve manifestação do Juízo da 2ª Vara Cível acerca da exceção de pré-executividade apresentada e da respectiva impugnação. Assim, indefiro, por ora, o pedido de levantamento formulado por FELIPE DA SILVA, sem prejuízo de nova apreciação após a manifestação do Juízo da 2ª Vara Cível. Reitere-se a determinação de expedição do ofício constante da decisão de ID n. 10714939247, encaminhando-se ao Juízo da 2ª Vara Cível cópia da referida decisão, bem como das manifestações de ID n. 10726429986 e ID n. 10733863062 e do cálculo de ID n. 10733860370, para ciência e para que informe o valor atualizado do débito objeto da constrição e adote as providências que entender cabíveis. Por fim, considerando o documento de ID n. 10735648138, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Fino, data da assinatura eletrônica. JOÃO CLÁUDIO TEODORO Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino

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