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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Fórum Frei Jucundiano de Kok, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5001722-12.2021.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: ORDALIA BATISTA COSTA CPF: 025.331.356-23 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 10726026894, que noticia a impossibilidade de arquivamento definitivo do feito em razão da existência de saldo vinculado a estes autos no sistema de depósitos judiciais; Considerando que há o depósito judicial no valor de R$ 4.331,57 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), realizado pela parte autora no evento de ID 8784743141; Considerando, por fim, que o acórdão proferido pela Turma Recursal deu provimento ao recurso da parte ré, julgando improcedentes os pedidos iniciais (validando a contratação), decisão esta que já transitou em julgado (ID 10087799308); INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca da destinação do numerário depositado nos autos, requerendo o que entenderem de direito para a devida regularização da conta judicial e posterior baixa do processo. Havendo requerimento de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada informar, na mesma oportunidade, os dados bancários completos e regulares para a expedição do alvará eletrônico de transferência. Com as manifestações, ou certificado o decurso do prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para deliberação final. Intima-se. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Taiobeiras
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