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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001721-98.2018.8.21.0004/RS AUTOR: SIMONI SILVA GONCALVES ADVOGADO(A): VERONICA ASSUNCAO DE LIMA (OAB RS093072) ADVOGADO(A): LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER (OAB RS033513) DESPACHO/DECISÃO Designo o dia 18-11-2026, às 15h30, para oitiva das testemunhas arroladas no evento 150, PET1. Ressalto que, conforme o art. 455 do CPC, compete ao advogado da parte intimar as testemunhas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A inércia na realização da intimação pelo advogado importará na desistência da inquirição da testemunha. A audiência ocorrerá presencialmente, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, facultado o comparecimento por videoconferência por aqueles que não residirem na Comarca ou comprovarem situação que os impeça de comparecer presencialmente, a partir do seguinte link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50017219820188210004&idMinuta=11788534443143844103477800820&hash=d0ea3b6f58524f38826212f46d82fa9ac5dbb59a8be1e2ef487d1b83595a7d9b Intime-se. Cumpra-se.
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