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TRF2 · SECRETARIA DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA · Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5001721-46.2018.4.02.5118/RJ APELANTE: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE VASSALLO REI (OAB RJ183753) ATO ORDINATÓRIO De ordem, remetam-se os autos à Subsecretaria para retirada do processo da pauta da sessão virtual e inclusão em sessão ordinária oportunamente. Cabe esclarecer que as sessões de julgamento, neste tribunal, são realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência e na modalidade virtual. O que significa dizer que a modalidade presencial se trata também da modalidade por videoconferência ou telepresencial. Os pedidos de preferência de julgamento e/ou sustentação oral deverão ser apresentados nos termos do art. 1º., § 1º., incisos I e II da Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025.
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