2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001721-28.2026.4.04.7214/SC AUTOR: ANDRIELI MARTINS ADVOGADO(A): JAQUELINE KALUSNY AUGUSTIN (OAB SC057579) ADVOGADO(A): MARLON ALVARISTO AUGUSTIN (OAB SC048126) DESPACHO/DECISÃO Verifico que na petição inicial o autor informa que: Em atenção ao seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício pois a perícia médica realizada concluiu pelo não reconhecimento de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. Por sua vez, extrai-se do processo administrativo do evento 1, DOC13 que o motivo do indeferimento do benefício foi "Não comparecimento para realização de exame médico pericial". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a divergência apontada. Regularizado, voltem para decisão.