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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001720-91.2026.4.04.7101/RSAUTOR: FEMAPE COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA (OAB RS044378)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão inicial, com base no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.