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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001720-64.2025.8.21.0038/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS ADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora solicitada sobre o veículo indicado no evento 74, ANEXO3, determinando seu registro via sistema Renajud, que valerá como termo ao ser juntado aos autos, devendo as partes serem intimadas da constrição. Constata-se a existência de alienação fiduciária em relação ao veículo objeto da constrição e indicado o credor fiduciário, a COOPERATIVA SICOOB CREDICARU SC RS, devendo ser expedido ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca dos débitos existentes sobre os veículos, no prazo de 15 dias. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que, dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Com relação ao segundo veículo indicado, verifica-se que há em seu registro a comunicação de venda, razão pela qual deverá o credor diligenciar a sua efetivação. Agendada a intimação e movimentação.
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