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TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5001719-97.2023.4.02.5119/RJ INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: LEILA REGINA BRAZ BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E RESTITUAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA
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