Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió
USUCAPIÃO Nº 5001719-62.2026.8.24.0070/SC
AUTOR: DALMA TEREZA ALVES BATISTA
ADVOGADO(A): EZIO OSVALDO OLSON (OAB SC038149)
RÉU: WILLY FRITSCHE NETO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MIRIM DOCE/SC
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EDITAL Nº 310101665079
JUIZ DO PROCESSO: Flavio Henrique Siviero - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): Interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259).
Prazo do Edital: 30 dias
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado no lado par da Rua Willi Walter Liebsch, distando 5,70 metros do alinhamento do eixo da Rua Lídia Antunes Bernardes, Município de Mirim Doce, Comarca de Taió, Estado de Santa Catarina, contendo área total de 737,11 m² (Setecentos e trinta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados), imóvel que faz parte da matrícula nº 14.102, do Ofício de Registro de Imóveis de Taió.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001719-62.2026.8.24.0070/SC
AUTOR: DALMA TEREZA ALVES BATISTA
ADVOGADO(A): EZIO OSVALDO OLSON (OAB SC038149)
DESPACHO/DECISÃO
1. Visando à celeridade processual, deixa-se de designar, por ora, a audiência conciliatória que alude o art. 334 do CPC/2015.
Caso as partes tenham interesse na autocomposição, deverão requerer a realização de audiência conciliatória nessas oportunidades: parte autora, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão; parte ré, em preliminar da contestação.
2. Citem-se, pessoalmente (CPC/2015, art. 246, § 3º), com prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC/2015), o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e os confrontantes e/ou lindeiros do bem e seus respectivos cônjuges.
3. Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259).
4. Intimem-se, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado, do Município para manifestarem-se acerca do interesse na causa.
5. Para a hipótese de existirem réus certos, mas ausentes e citados por edital, na forma do art. 72, inciso II, do CPC/2015, deverá, se for o caso, ser nomeado curador e intimá-lo para apresentar contestação.
6. Tudo cumprido, cientifique-se o Ministério Público.
7. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Intimem-se.