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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001719-07.2020.4.04.7105/RSRELATOR: MILENA SOUZA DE ALMEIDA PIRES EXEQUENTE: RICARDO ANTUNES DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A): JESSICA MARTINA JEHLE (OAB RS121021) ADVOGADO(A): REGIS DIEL (OAB RS056572) EXEQUENTE: DANIELE DE OLIVEIRA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): KARINA BUENO DA ROCHA (OAB RS098234) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DOS SANTOS VINAS (OAB RS086170) EXEQUENTE: GABRIELE DE OLIVEIRA DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): KARINA BUENO DA ROCHA (OAB RS098234) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DOS SANTOS VINAS (OAB RS086170) EXEQUENTE: ROSANE DOS SANTOS COSTA (Sucessor) ADVOGADO(A): REGIS DIEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 178 - 04/09/2026 - Juntado(a)
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