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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Augusto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001718-96.2026.8.21.0123/RSAUTOR: EDSON ODAIR DRAGON ADVOGADO(A): DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517) ADVOGADO(A): DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347) RÉU: GUSTAVO MAYER DE MOURA ADVOGADO(A): HELOISA MAYER DE MOURA (OAB RS141792) ADVOGADO(A): GABRIELLI MARQUES PETTENON (OAB RS135833) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para surtirem seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
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