Publicações do processo

5001717-31.2025.8.21.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001717-31.2025.8.21.0161/RS EXEQUENTE: PAULO ROBERTO MULLER ADVOGADO(A): ALGEU DAGORT (OAB RS067579) ADVOGADO(A): ALAN DIONI DAGORT (OAB RS091118) DESPACHO/DECISÃO A redação do art. 1.022 do CPC é clara quanto à pertinência dos embargos. Dispõe o artigo citado que caberão embargos declaratórios nos casos em que a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, na hipótese de erro material. Ocorre que não se vislumbra seja hipótese de tais embargos, vez que ausente contradição, omissão, obscuridade, ou erro. Assim, se houve erro no julgamento ou conclusão equivocada à luz dos documentos e fatos trazidos, não se está frente a omissão, obscuridade ou contradição, mas sim a hipótese de revisão de decisão, o que por óbvio deve ser veiculado de outra forma, porquanto, “os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento” (RTJ 158/270). Ademais nos termos da fundamentação exposta, o entendimento lançado representa, na verdade, posicionamento adotado na decisão proferida, pelo que, inexistindo omissão, obscuridade, contradição, ou erro material, é de se desacolher os embargos declaratórios, notadamente quando se vislumbra que o inconformismo é contra a fundamentação e posição adotada pelo órgão julgador, contrária à tese esposada pela embargante e aos seus interesses e, para tanto, não se presta o presente remédio recursal. ANTE O EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.