Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001715-54.2022.4.04.7216/SC
EXEQUENTE: RENATO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
DESPACHO/DECISÃO
O INSS impugnou a presente execução alegando a existência de excesso, uma vez que não observados os comandos existentes na sentença exequenda.
Intimada, a parte exequente concordou com os cálculos do executado.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando os cálculos apresentados pelo INSS e a concordância da parte exequente, deverá a execução prosseguir com base nos valores apurados pelo executado (evento 60, ANEXO4).
Assim, acolho a presente impugnação.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre a diferença entre o proveito econômico apurado e seus cálculos iniciais. Fica suspensa a execução, entretanto, em razão da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Determino, portanto:
1. A intimação das partes acerca da presente decisão.
2. Uma vez preclusa, requisite-se o pagamento em conformidade com Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal.
3. Após a transferência dos valores, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca da quitação e diga se o seu crédito está satisfeito.
4. Ato contínuo, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.