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5001712-32.2025.8.21.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001712-32.2025.8.21.0121/RS EXEQUENTE: NADIR SCHENKEL FERREIRA ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância expressa da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS (evento 19, PET1), HOMOLOGO o cálculo de liquidação constante do evento 14, ANEXO5, com data-base em 12/2025. À vista do percentual de 20% sobre o valor da condenação, previsto no contrato de honorários juntado no evento 19, CONHON3, DETERMINO a expedição das requisições de pequeno valor, observada a seguinte distribuição: R$ 48.698,20 em favor da exequente NADIR SCHENKEL FERREIRA, CPF sob o n.º 000.255.560-37, correspondente a 80% do valor principal; R$ 12.174,55 em favor da sociedade individual de advocacia HENRIQUE OLTRAMARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o n.º 08.265.433/0001-80, correspondente a 20% do valor principal, a título de honorários contratuais; R$ 12.895,92 em favor da sociedade individual de advocacia HENRIQUE OLTRAMARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o n.º 08.265.433/0001-80, correspondente aos honorários sucumbenciais. Expeçam-se as requisições de pequeno valor, na forma da lei. Após, suspenda-se o processo até o pagamento das requisições. Intimações automáticas. Diligências legais.

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