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5001711-28.2022.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001711-28.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARRKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA CRIVILATTI LUFT (OAB SC027187) ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC019451) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a afirmação da parte autora ou a existência de certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras, defiro a citação/intimação por edital de ADRIANA APARECIDA GONCALVES, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Não apresentada resposta no prazo legal, voltem conclusos para nomeação de curador(a) especial.

  2. Citação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · EDITAL DE CITAÇÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001711-28.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARRKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA CRIVILATTI LUFT (OAB SC027187) ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC019451) EXECUTADO: ROBERTO HUDSON REIS EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA GONCALVES EDITAL Nº 310101549577 Intimando(a)(s): ADRIANA APARECIDA GONCALVES, CPF: 02370809906. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei.

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