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5001711-13.2025.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001711-13.2025.8.21.0003/RSAUTOR: JORGE ANTONIO LEITE DA COSTA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE ANTONIO LEITE DA COSTA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) LIMITAR os juros remuneratórios do contrato à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil, nos termos da fundamentação; b) AFASTAR a mora; c) CONDENAR a requerida à compensação/repetição dos valores pagos a maior, a ser auferida em liquidação de sentença, com juros legais pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação. O valor deverá ser corrigido monetariamente, desde cada desconto/pagamento, pelo IPCA, sendo autorizada, desde já, a compensação com eventuais parcelas pendentes de pagamento, nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, estes fixados em R$ 400,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.

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