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TRF2 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001710-78.2026.4.02.5104/RJAUTOR: MARTA IARA RIBEIRO DE PAULA ADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
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