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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001709-07.2025.8.21.0015/RS AUTOR: ELAINE CRISTINA CARLOS PEDROLLO PAZINI ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento de realização de audiência virtual, formulado pelo procurador da parte autora no evento 56, PET1. Isso porque este Juizado tem por praxe a realização de audiências de forma presencial, considerando a maior eficiência das solenidades realizadas nesta modalidade. Registro que apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a impossibilidade de locomoção das partes ou significativo prejuízo para o deslocamento, é que se defere a realização da audiência híbrida - o que, registro, não foi verificado no caso em comento. No caso, o procurador alega que seu escritório está localizado em Viamão. Ocorre, contudo, que se trata de cidade limítrofe a Gravataí, não havendo, portanto, prejuízo significativo para o deslocamento que justifique, em caráter excepcional, a realização da audiência na modalidade híbrida. Assim, determino que a audiência seja mantida na modalidade em que designada. No mais, considerando que a carta AR expedida à autora retornou negativa com a informação de "endereço insuficiente" (evento 60, AR1), dada a destinação da audiência designada para, exclusivamente, seu depoimento pessoal, intime-se o procurador da parte autora para que informe, nos autos, se Elaine Cristina Carlos Pedrollo Pazini comparecerá ou não à audiência designada para o dia 30/09/2026, às 14h30min. Diligências legais.
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