Publicações do processo

5001708-61.2026.8.21.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001708-61.2026.8.21.0120/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001614-84.2024.8.21.0120/RS RÉU: NEY LUIZ BETIOLLO NETO ADVOGADO(A): ERICA LUIZE BETIOLLO E SILVA (OAB RS093899) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de denúncia na qual o Ministério Público imputa a NEY LUIZ BETIOLLO NETO a prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 30/06/2026 (evento 3). Citado, o réu apresentou resposta à acusação, por intermédio de Defensora Constituída. Este é o relato do necessário. Decido. Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, cumpre examinar se o caso se enquadra nos casos de absolvição sumária. À vista disso, em relação ao denunciado, não vislumbro a presença manifesta de causa excludente de ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou extintiva da punibilidade. Ante o exposto, não estando presente nenhuma das causas elencadas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal que levem à absolvição sumária, sendo certo que o acusado poderá, no curso da instrução, provar a sua inocência, ratifico o recebimento da denúncia e determino o regular prosseguimento do feito. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 13/04/2027, às 13h e 40min. Intimem-se pessoalmente: a) a vítima DIONATAN PANCERA; b) o acusado NEY LUIZ BETIOLLO NETO; c) a testemunha EDSON RIZZON, arrolada na denúncia (evento 1); Eventual(is) réu(s), vítima(s) ou testemunha(s) residente(s) fora da Comarca poderá(ão) comparecer no Fórum de Sananduva ou participar de forma virtual, a partir do local onde estiverem, a seu critério. Caso opte(m) pela participação virtual, no dia e hora marcados, deverá(ão) estar em local com boa conexão de internet e acessar, com antecedência de dez minutos, por meio de seu telefone celular, computador ou dispositivo idôneo. Em razão das alterações na realização das audiências por videoconferência, bem como do fato de que será gerado um link de acesso específico para cada solenidade, informo, neste ato, o link correspondente à presente audiência. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50017086120268210120&idMinuta=11788182547505818434703376487&hash=cfdfb3343d03be563cf17bcba2443d8ccef3b2cadcb56c6d75ff9319b5cd7993 As partes deverão acessar o link indicado ou escanear o QR Code disponibilizado para participar da solenidade. Eventuais dúvidas relacionadas ao acesso do aplicativo deverão ser sanadas pelo telefone: 54 99626-0813 (telefone da sala de audiências do Fórum de Sananduva). Intimo, pelo próprio eproc, a Acusação e a Defesa. Diligências legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.